A ministra das Finanças definiu uma taxa máxima de 12% anual, paga semestralmente, para os juros da dívida que poderá ser colocada no mercado financeiro até à aprovação do Orçamento do Estado para 2023.
De acordo com a regulamentação do decreto presidencial aprovado no final do ano passado, é limitada a 6% a taxa máxima a cada seis meses de pagamento de juros da dívida colocada em moeda estrangeira para o prazo máximo de oito anos, numa lista que começa nos 4,5% com a maturidade a três anos.
“A emissão, colocação e resgate das Obrigações do Tesouro em Moeda Externa, com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade e colocada através de leilão de quantidade ou de preços, deve obedecer” a um conjunto de condições, lê-se no conjunto de decretos consultado hoje pela Lusa.
Nos três decretos estabelece-se a finalidade, designação, moeda, montante máximo, tipo de taxa de juro, modalidade de colocação, condições de resgate e periodicidade de pagamento dos juros, sendo estabelecido, neste caso, o “limite de 100 mil milhões de kwanzas em títulos com o valor unitário de dez mil dólares”.
A finalidade desta autorização é o “financiamento das despesas do OGE 2023 enquanto não for aprovado pela Assembleia Nacional”, e a gestão da colocação e gestão dos montantes é assegurada pelo Banco Nacional de Angola, mas é definida por despacho da ministra das Finanças.
Para além desta possibilidade de colocação em dívida pública internacional, estão também reservados até 50 mil milhões de kwanzas para os credores do Estado que tenham celebrado um Acordo de Regularização da Dívida Pública Fundada com o Ministério das Finanças, com uma “taxa de juro a ser definida no primeiro leilão do ano”.
Por último, o Diário da República publica também outro decreto, que permite a emissão de uma Obrigação do Tesouro no valor de até 800 mil milhões de kwanzas, para cobrir as despesas de funcionamento até à entrada em vigor do Orçamento para este ano.
A taxa de juro é definida no primeiro leilão do ano, e as verbas são colocadas “através de leilão de preços junto das instituições financeiras habilitadas a participar no leilão e diretamente ao público”, num prazo que pode ir de quatro a vinte semestres, ou seja, até 10 anos.
A definição destas verbas, num total inferior a mil milhões de kwanzas, deixa ainda mais de metade das verbas disponíveis por utilizar, já que o Presidente angolano aprovou uma dívida adicional de 2,6 biliões de kwanzas até à entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2023, para fazer face às necessidades de financiamento de projetos já orçamentados.
João Lourenço, no decreto presidencial n.º 296/22 de 30 de dezembro, referia que enquanto o Orçamento Geral do Estado de 2023 não for aprovado pela Assembleia Nacional, a ministra das Finanças é autorizada a emitir título de dívida pública, na modalidade de Obrigações de Tesouro (OT), no valor de 2,6 biliões de kwanzas.
A proposta do OGE 2023, que estima receitas e fixa despesas de 20,1 biliões de kwanzas (38,3 mil milhões de euros), foi entregue ao parlamento angolano em 09 de dezembro de 2022 e foi aprovada na generalidade na segunda-feira.