Adelina Inácio
Jornalista
A maioria das receitas do Cofre Geral de Justiça (CGJ) é cobrada pelos serviços do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, propriamente os serviços de Identificação, Registos e Notariado. A revelação foi feita pelo presidente da Comissão Executiva do CGJ, Seretse Correia, em entrevista ao Jornal de Angola, na qual, além dos valores arrecadados, fala sobre as reformas em curso na instituição, bem como sobre as acções que visam a melhoria das condições dos funcionários do sector da Justiça.
13/07/2021 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 08H10
Seretse Correia, Presidente da Comissão Executiva © Fotografia por: Vigas da Purificação | Edições Novembro
O que é o Cofre Geral de Justiça?
O Cofre Geral de Justiça é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia de gestão administrativa e patrimonial, cuja disciplina estrutural e funcional está consagrada nos termos do Decreto Presidencial nº 324/19, de 07 de Novembro, que aprovou o seu estatuto orgânico, e do Decreto Executivo nº 199/20, de 07 de Julho, que aprovou o regulamento interno da instituição. Tem a sede em Luanda e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional, tendo como finalidade, contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos Serviços de Justiça, bem como financiar projectos estruturantes que visam o desenvolvimento e modernização da Justiça; em termos de arrecadação de receitas e realização de despesas. A sua jurisdição abrange os Tribunais da Jurisdição Comum, a Procuradoria-Geral da República junto dos serviços de Investigação Criminal, os serviços de Identificação, Registos e Notariado e os Centros de Resolução Extrajudicial de Litígios.
Como é a estrutura orgânica?
A estrutura orgânica do Cofre Geral de Justiça compreende um Conselho de Supervisão, que funciona como órgão de deliberação e superintendência, sendo coordenado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integrado pelo juiz presidente do Tribunal Supremo, procurador-geral da República e pela ministra das Finanças. Tem uma Comissão Executiva liderada por um presidente que é coadjuvado por dois Administradores; um Conselho Fiscal, nomeado pelo ministro das Finanças e serviços de apoio técnico, constituídos por quatro departamentos e um serviço de inspecção.
Foi publicada, em Decreto Presidencial, a autorização para a reforma do Cofre Geral de Justiça.
Em que consiste esta reforma?
A reforma do Cofre Geral de Justiça faz parte da visão estratégica do novo ciclo político de combate à corrupção e à impunidade. Esta tem sido coordenada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos,enquanto presidente do Conselho de Supervisão da instituição…
O que visa esta reforma?
Visa dotar os órgãos e serviços de Justiça, de uma fonte alternativa robusta de receitas, para, diante do actual quadro de dificuldades financeiras do Estado, (crise do OGE), fazer face aos desafios do novo ciclo político, nomeadamente a moralização da sociedade, combate à corrupção e à impunidade, reforma judiciária, modernização dos serviços de Identificação, Registos e Notariado e dos Centros de Resolução Extrajudicial de Litígios. Visa, também, a optimização dos recursos financeiros, garantindo a sua alocação racional e abrangente, com base nos princípios da transparência, economia, eficiência, eficácia, efectividade e legalidade das despesas; alargamento da base de arrecadação de receitas, através da realização de investimentos estruturantes; modernização tecnológica da organização e funcionamento do CGJ e do sistema de arrecadação de receitas dos serviços de Justiça; bem como assegurar o equilíbrio e a sustentabilidade das contas do Cofre Geral de Justiça.
Como era antes o Cofre e como está agora?
Para responder a esta questão importa sublinhar que, de 2015 a 2017, o Cofre Geral de Justiça sofreu uma grave quebra, em termos de receitas, isto é, aproximadamente 68 por cento, o que esteve associado às dificuldades financeiras sentidas no plano do OGE, mais as insuficiências estruturais. Esta situação colocou mais de 500 serviços e órgãos de Justiça num quadro de gestão funcional extremamente difícil. Neste sentido e tendo em conta a persistente dificuldade financeira ao nível do OGE, tornou-se indispensável olhar para o potencial das receitas próprias do sector, perspectivando-se, no âmbito do novo ciclo político, a transformação do Cofre Geral de Justiça, num instrumento financeiro alternativo robusto, com capacidade de financiar a realização de investimentos estruturantes e alavancar os serviços e órgãos de Justiça.
E como tem sido, na prática, esta transformação?
Esta perspectiva tem vindo a ser progressivamente materializada, nos seguintes termos: governança corporativa! Foram aprovadas novas regras de gestão do Cofre Geral de Justiça, bem como de cobrança, arrecadação, controlo e distribuição das receitas emolumentares, através dos Decretos Presidenciais 172/18, de 24 de Julho (que produziu alterações ao Decreto 23/93, de 16 de Julho, referente ao antigo regulamento do Cofre), 324/19, de 07 de Novembro (que aprovou o novo Estatuto Orgânico do Cofre), 300 e 301/19, de 16 de Outubro. O primeiro decreto aprova as regras de arrecadação, distribuição e controlo das receitas emolumentares e o segundo a uniformização e simplificação das tabelas emolumentares). Com efeito, em termos de governança corporativa, importa salientar fundamentalmente que a estrutura orgânica do Cofre Geral de Justiça passou a integrar, o departamento ministerial responsável pelas finanças públicas, através do seu titular e de um Conselho Fiscal, nomeado pelo mesmo, marcando um modelo de acompanhamento directo à gestão da instituição.
O que está a ser feito de concreto no âmbito da arrecadação de receitas?
Está a ser levado a cabo o processo de ajustamento estrutural do sistema de arrecadação de receitas dos serviços de Justiça, a luz dos Decretos Presidenciais nºs 300 e 301/19, de 16 de Outubro. Neste âmbito, podem ser destacadas algumas medidas fundamentais, nomeadamente o encerramento de 287 contas bancárias (de um universo de aproximadamente 500), que estavam domiciliadas nos diversos bancos, em nome dos serviços de Justiça, como conservatórias, cartórios notariais, lojas dos registos e Serviços de Identificação Civil e Criminal, a nível nacional, onde eram feitos os pagamentos dos emolumentos…
O que há mais a destacar?
Em segundo lugar, regista-se a entrada em vigor de novas tabelas emolumentares dos serviços de Identificação, Registos e Notariado; em terceiro, o pagamento dos emolumentos passou a ser feito directamente nas contas do Cofre Geral de Justiça, a título provisório, sendo que começou-se agora, no ano 2021, a implementação do portal de serviços do Ministério das Finanças, visando que os emolumentos sejam pagos por via da RUPE (Referência Única de Pagamento ao Estado), no âmbito da consolidação das finanças públicas, sistema de comparticipação emolumentar e remuneração complementar.
E qual é o destino dado às receitas arrecadadas pelos serviços dos Órgãos de Justiça?
Parte das receitas arrecadadas destina-se ao pagamento da comparticipação emolumentar e do complemento remuneratório aos funcionários. Com efeito, no plano da reforma do Cofre Geral de Justiça, começou-se um processo de melhoria do sistema, cuja meta é garantir que todos os funcionários tenham acesso aos referidos benefícios, incluindo os da PGR e do Órgão Central do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Isso permitiu, até agora, a inclusão de 1.499 funcionários, no universo de 4.854, em virtude da alteração das normas que antes limitavam o âmbito dos beneficiários da Caixa de Previdência da Justiça…
Qual é a importância da Caixa de Previdência da Justiça?
É através desta instituição mutualista que são assegurados os benefícios sociais aos funcionários dos serviços de justiça, nomeadamente seguro de saúde, créditos bancários para fins diversos, subsídio de funeral e outros. No âmbito da melhoria do sistema de assistência aos funcionários e tendo-se a saúde como prioridade, a Caixa de Previdência da Justiça está a passar por um processo de reforma, com base no qual foram atribuídos até agora cartões de seguro de saúde a 3.749 funcionários. O objectivo é garantir que todos os funcionários dos serviços de justiça (aproximadamente 10.000) tenham seguro de saúde, incluindo os seus dependentes, dentro de um modelo em que são encontrados parceiros no mercado, que possam vender apólices de seguro de saúde, compatíveis com a capacidade financeira dos funcionários.
Por que antes as receitas emolumentares não eram colocadas ao serviço dos projectos voltados à modernização da Justiça?
O Cofre Geral de Justiça não era largamente explorado, em termos de investimentos. Com a reforma da instituição e levando-se em consideração as dificuldades financeiras que o Estado angolano atravessa, esta componente começou a ser amplamente testada, no sentido de se colocar as receitas emolumentares ao serviço dos projectos estruturantes, voltados à melhoria e modernização dos serviços e órgãos de justiça, sendo que alguns resultados já foram alcançados, dos quais se destaca, nomeadamente, a implementação da Sala do Comércio, no âmbito da melhoria do ambiente de negócios; operacionalização das Comarcas de Benguela, Lobito e Cuanza-Sul, abertura de Lojas dos Registos nos municípios do Ebo e da Kibala, o 6º Cartório Notarial de Luanda, 2ª Conservatória do Registo Predial de Luanda, 2ª Conservatória do Registo da Propriedade Automóvel, bem como o financiamento do Programa de Massificação do Registo de Nascimento e Atribuição do Bilhete de Identidade, no âmbito do qual, até o mês de Março, foram registados 2.804.831 cidadãos, sendo 31,16 por cento da meta estabelecida, e 1.439.118 obtiveram o Bilhete de Identidade pela primeira vez, representando 20,56 por cento.
Que projectos o Cofre Geral de Justiça prevê implementar ainda este ano?
Para o ano 2021, o Cofre Geral de Justiça prevê realizar, no âmbito do orçamento aprovado, investimentos na ordem de aproximadamente AKZ 6.895.053 888,40, visando começar a materializar a construção e apetrechamento das lojas dos registos do Cazenga, Belas ou Viana, em Luanda, da Huíla, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Namibe, Malanje , Cuando Cubango, Bié, Zaire e Moxico. Está, igualmente, prevista a reabilitação e apetrechamento de 60 serviços do sector em Luanda, três no Uíge, três em Cabinda, cinco em Benguela, dois no Cunene e cinco no Huambo, além da abertura de comarcas a nível nacional, com prioridade para a província do Huambo e nos municípios do Cuango e Chitato, na Lunda-Norte.
Em síntese, qual é o principal foco da reforma do Cofre?
De 2018 a 2020 e tendo em conta a quebra acumulada de 68 por cento da receita do Cofre Geral de Justiça, verificada no período de 2015 a 2017, o principal foco da reforma da instituição foi a adopção de políticas de gestão que permitissem a criação de condições de sustentabilidade financeira e das contas, sendo que, no ano 2017, a disponibilidade financeira, em termos de liquidez era de AKZ 2.307.029.326,02. Posteriormente, passou para AKZ 6.308.467.946,27, em 2018; AKZ 8.819.724.329,47, em 2019 e AKZ 9.677.779.508,37, em 2020. Os resultados alcançados no domínio financeiro permitiram que o Cofre Geral de Justiça aprovasse, para o ano 2021, um orçamento voltado para a realização de investimentos, fundamentalmente em termos de empreitadas. No âmbito da reforma profunda do Cofre Geral de Justiça, persistem ainda algumas fraquezas estruturais, que se prendem com a organização administrativa e contabilística da instituição, insuficiência de capital humano, tendência negativa da receita, agravada pelos efeitos negativos da Covid-19 e controlo do sistema de arrecadação de receitas.
É verdade que as acções com vista ao combate à corrupção estão a ser realizadas com base no dinheiro do Cofre e não com as verbas do Orçamento Geral do Estado?
O financiamento do combate à corrupção, pelo Cofre Geral de Justiça, consiste na realização de despesas que garantam melhores condições de funcionamento dos tribunais, com especial realce para a implementação de comarcas e para a formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público e alguns resultados têm sido possíveis, devido à política de gestão, voltada para a racionalização dos recursos financeiros, dentro da lógica de conseguir-se ganhos significativos, com o menor esforço financeiro.
Como é que está a ser processado este mecanismo de financiamento ao combate à corrupção?
Tirando a percentagem da comparticipação emolumentar que cabe aos funcionários (antes 40%, agora 30%, devido à simplificação das taxas emolumentares), o Cofre Geral de Justiça tem, para efeitos de despesas de funcionamento e de capital, bem como Imposto de Selo destinado exclusivamente
à CUT (Conta Única do Tesouro), uma média mensal de arrecadação de receitas correspondente a aproximadamente AKZ 545.680.808,90 e anual equivalente a AKZ 6.548.169.706,84, mas a instituição está numa fase de recuperação de níveis desejáveis de arrecadação, uma vez que, de 2015 a 2017, sofreu perdas significativas de receitas, isto tendo em conta que, em 2014, a receita anual foi de AKZ 10.035.627.957,57, no ano 2015 baixou para AKZ5.269.948.557,86, em 2017 para AKZ 3.964 425.720,28 e em 2017 subiu, ligeiramente, para AKZ 4.464.183.614,20.
Os tribunais arrecadam poucas receitas porque a taxa de justiça não pode ser alta
A maior percentagem das receitas do Cofre Geral de Justiça é cobrada pelos serviços do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, propriamente os serviços de Identificação, Registos e Notariado, representando, actualmente, mais ou menos AKZ 5.434980.856,68 por ano (83%); os tribunais e a PGR representam, anualmente, cerca de AKZ 1.113.188 850,16, isto é 17 por cento.
O Cofre recebe contribuições da PGR , Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e dos tribunais. Quais destes órgãos mais põe dinheiro ao Cofre?
Em condições normais, os tribunais arrecadam pouca receita, na medida em que a taxa de justiça não pode ser alta, para que o cidadão, independentemente da sua condição financeira, possa ter acesso à Justiça. Com efeito, a perspectiva inicial é a de optimização das receitas, por via da eliminação da dispersão dos recursos existentes nas mais de 200 contas bancárias presentes a nível nacional, em nome dos tribunais, tendo em conta o princípio da unidade de tesouraria, o que permitiria ter uma percepção clara do seu potencial financeiro.
Qual é a contribuição do Cofre no Orçamento Geral do Estado?
A criação do Cofre Geral dos Tribunais, além de garantir e honrar a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, representa a visão estratégica de um instrumento financeiro incremental, exclusivamente ao serviço dos órgãos de administração da justiça, o que mais eficientemente asseguraria a perspectiva de optimização das receitas, em virtude da melhoria e modernização dos mesmos. Interessa salientar a necessidade de o Cofre Geral dos Tribunais beneficiar de dotações do Orçamento Geral do Estado, para compensar as receitas próprias.
Como encara a ideia da criação de um cofre único para os tribunais?
Tendo em conta que, à luz do Decreto Presidencial nº 300/19, de 16 de Outubro, ao Cofre Geral de Justiça cabe a gestão da totalidade das receitas emolumentares, durante cinco anos, as contribuições para a Conta Única do Tesouro correspondem apenas ao imposto de selo, cobrado pela prática de actos notariais e de registo, sendo que a verba anual gira em torno de mais ou menos AKZ 928.486.269,52.
Os tribunais queixam-se da exiguidade das verbas a si atribuídas. O Cofre Geral de Justiça não podia fazer face a isto?
O Cofre Geral de Justiça é um instrumento financeiro incremental, alternativo ao Orçamento Geral do Estado, que é a fonte principal de financiamento das despesas públicas. Como já referimos, a instituição sofreu quebras muito críticas em termos financeiros, na ordem de 68 por cento, encontrando-se numa fase de recuperação dos níveis desejáveis de arrecadação de receitas. A sua reforma tem, de certa forma, ajudado a criar, mais dinamicamente, condições de sustentabilidade financeira, mas como é possível verificar, não existem recursos financeiros suficientes para satisfazer uma grande demanda. Existem muitos tribunais a nível nacional. De 2018 a 2020, a estratégia consistiu em realizar despesas de forma parcimoniosa e, paralelamente, a constituição de reservas financeiras estratégicas, que agora vão permitir a realização de investimentos (dentro de uma lógica de gradualidade e escalabilidade, em função do reforço progressivo da capacidade financeira), de acordo com o orçamento do Cofre Geral de Justiça, aprovado para o ano 2021.
No âmbito do combate à corrupção, qual é o montante que sai do Cofre para a PGR e para os tribunais?
Como referimos antes, o financiamento ao combate à corrupção, pelo Cofre Geral de Justiça, consiste na realização de despesas que garantam melhores condições de funcionamento dos tribunais, dentro dos quais está presente a PGR. Neste sentido e tendo a conta a implementação da reforma judiciária, especialmente pela abertura de tribunais de comarca a nível nacional, foram alocados cerca de AKZ 288.906.324,75, além dos fundos de maneio (20% da receita do Cofre, retidos na fonte por cada tribunal), correspondentes a aproximadamente AKZ 738.926.532,00. Neste capítulo, interessa pontuar que a perspectiva de financiamento das despesas dos tribunais consistiu, estrategicamente, na recuperação dos recursos ociosos existentes nas contas bancárias dos mesmos e da PGR junto do SIC (tendo em conta as dificuldades do Orçamento Geral do Estado), estimando-se em mais de AKZ 3.000.000.00,00 e USD 2.000,000,00, dos quais foram recuperados no final do ano 2020, mais de AKZ 1.152.888.808,42. No orçamento do Cofre Geral de Justiça para o ano 2021, foi prevista a realização de despesas com os tribunais, na ordem de 3.032.916.100,78 kwanzas, dentro da perspectiva de recuperação significativa dos recursos financeiros ociosos.