Em declarações à DW África, o jurista Daniel Maurício admite que os angolanos esperam “uma condenação exemplar por forma a desencorajar todos os outros servidores públicos” de embarcar em crimes de corrupção.
A leitura da sentença do major angolano Pedro Lussati, ligado à Casa de Segurança do Presidente da República e alegado cabecilha de um grupo que defraudou o Estado angolano em milhões de dólares, está marcada para esta quinta-feira (10.11) em Luanda.
“É daqueles julgamentos que todo o povo angolano aguarda”, diz o jurista Daniel Maurício à DW África.
“Este caso é um daqueles que toda a sociedade angolana quer ver, digamos, concluído, e que haja uma condenação exemplar por forma a desencorajar todos os outros servidores públicos que têm acesso ao erário para que não venham, por assim dizer, a cair nas mesmas malhas”, acrescenta.
O caso envolve 49 arguidos, incluindo altas patentes militares e civis, supostamente envolvidos no desvio de milhões de dólares através de um esquema fraudulento de pagamentos de salários inflacionados e a funcionários “fantasma”.
Os arguidos, entre os quais oficiais das Forças Armadas Angolanas (FAA) e civis, são indiciados dos crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte e outros.
O Ministério Público angolano pediu “condenação máxima” para o major Pedro Lussati e os restantes 48 coarguidos por agirem de “má-fé” e de “forma dolosa”. Sobre a leitura do acórdão, o advogado Francisco Muteka disse que a defesa de Lussati está “serena e calma”, acreditando na “absolvição” do arguido de todos os crimes por que responde.
O jurista Daniel Maurício lembra que a defesa do major angolano continua a pedir a libertação de Lussati, porque já passou o prazo de prisão preventiva, e, segundo os advogados de defesa, Lussati estará inocente.
“A defesa defende de que o major venha efetivamente a ser posto em liberdade para continuar a sua vida normal”, comentou. Para o jurista, essa posição da defesa advém do princípio jurídico “in dubio pro reo“.
“Traduzindo, literalmente, quando há dúvida de casos postos em tribunal dá-se a possibilidade, digamos, de favorecer o réu”, concluiu.