O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu na quarta-feira uma directiva onde obriga, sob risco de sanções, os bancos comerciais a comprar ou a vender moeda estrangeira, sempre que para isso forem solicitados pelo seu Departamento de Mercado de Activos, à taxa de câmbio publicitada por estes na FXGO, a plataforma de negociação electrónica de câmbio da Bloomberg.
Esta medida, inserida na Directiva Nº 01/DMA/2022, tem como pressuposto, avança o BNA, “assegurar a contínua transparência e competitividade do mercado cambial, assegurando-se que as taxas de câmbio anunciadas pelos bancos comerciais são as praticadas na generalidade das transacções com os seus clientes”.
Esta imposição, adverte o BNA, que deve ser cumprida sob risco de contravenção prevista e punível nos termos da Lei 14/21 de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, vai permitir “maior rigor ao processo de apuramento e divulgação das taxas de câmbio médias de mercado pelo Banco Central.
Face a esta directiva, os bancos comerciais devem, sempre que solicitados pelo Departamento de Mercado de Activos do BNA, “proceder à compra ou venda de moeda estrangeira à contraparte BNA à taxa de câmbio livremente determinada e publicada pelos Bancos Comerciais na plataforma FXGO”.
De acordo com esta directiva, BNA comunica a compra ou venda de moeda estrangeira enviando um RFQ, sigla inglesa para solicitação de cotação, “mencionando a natureza (compra ou venda) e o montante exacto pretendido, podendo variar entre os USD 100 mil e os USD 500 mil em função da dimensão do banco comercial e o momento da solicitação”.
E avisa no ponto 3: “A operação de compra ou venda de moeda estrangeira deve ser concluída em até 10 minutos após a recepção da solicitação”, estando previsto nesta directiva que, se não houver resposta em tempo útil, está será concluída dentro das possibilidades disponibilizadas pela plataforma FXGO.
Fonte: Novo Jornal