• 15 de Abril, 2025

Defesa de Kopelipa pede reapreciação do recurso da pronúncia invocando “irregularidades”

 Defesa de Kopelipa pede reapreciação do recurso da pronúncia invocando “irregularidades”

Arcanjo do Nascimento, antigo embaixador de Angola na Etiõpia julgado por corrupção. DR

Lusa– A defesa do general “Kopelipa” apelou junto do presidente do Tribunal Supremo para que seja aceite o recurso do despacho de pronúncia, invocando violação de princípios legais e “irregularidades”, incluindo imputação de novos factos.

No requerimento a que Lusa teve acesso, a defesa argumenta com violações do princípio da legalidade, já que rejeitar o recurso do despacho de pronúncia com base no novo Código de Processo Penal “constitui uma clara diminuição dos direitos de defesa do arguido” e com o princípio da não-retroatividade da lei penal, considerando que está em causa a aplicação de uma lei nova a uma situação antiga.

“Ao não admitir o recurso interposto pelo arguido, o venerando juiz conselheiro proferiu uma decisão que viola e diminui gravemente os direitos de defesa do arguido, que os cerceia e que os limita em clara e frontal ofensa ao direito penal e aos princípios constitucionais que a ele subjazem”

O Tribunal Supremo indeferiu o recurso da defesa relativo à pronúncia, mantendo a decisão de levar a julgamento Helder Manuel Vieira Dias “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” e mais cinco arguidos, incluindo três empresas, pelos crimes de tráfico de influências e branqueamento de capitais, entre outros, no âmbito do processo que envolve a filial angolana da China International Fund.

A defesa de “Kopelipa” aponta também “irregularidades” no despacho de pronúncia, alegando que este “procede a uma alteração substancial dos factos descritos na acusação, por meio da imputação ao arguido de novos factos com relevância criminal”.

Um “vício insanável” que “afeta irremediavelmente”, esta decisão, segundo o requerimento.

Em causa estão o facto de constarem empréstimos diferentes na acusação e na decisão instrutória, uns relativos à China Sonangol International Limited e outros à China Sonangol Holding Limited e China Sonangol Limited, alguns dos quais sem referência a montantes e datas, limitando-se “a fazer recair sobre o arguido um manto de suspeição sobre factos que não constam da acusação, que não se encontram demonstrados, nem tão pouco indiciados”, acrescenta.

Segundo a defesa, a imputação destes factos constitui matéria de facto nova e face à sua relevância criminal, não podem constar do despacho de pronúncia “sob pena de nulidade do mesmo”.

O requerimento aponta também “factos erradamente imputados ao arguido”, no que diz respeito a um projeto habitacional no Zango (Luanda), quando “Kopelipa” já não era diretor do Gabinete de Reconstrução Nacional, bem como um crime de abuso de poder que era inexistente à data da prática dos factos, porque os factos que lhe são imputados reportam-se ao período entre 2008 e 2020 e este crime apenas foi tipificado em 2021.

No que diz respeito ao crime de peculato, um dos sete de que “Kopelipa” é acusado, estão em causa, segundo a defesa, erros na qualificação jurídica dos factos que lhe são imputados.

Quanto aos restantes crimes – com exceção dos crimes de burla por defraudação e peculato –, o documento consultado pela Lusa refere que estes estão abrangidos pela Lei da Amnistia, de acordo com a qual todos os crimes puníveis com pena de prisão até doze anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, estão amnistiados.

O ex-responsável pelos serviços secretos e chefe da Casa Militar do antigo Presidente, José Eduardo dos Santos, é acusado de crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência, abuso de poder e branqueamento de capitais.

Já o antigo chefe dos serviços de comunicações Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, bem como o advogado Fernando Gomes dos Santos e You Hai Ming, da China Internacional Fund, vão responder pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

O processo envolve também as empresas China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, que vão responder pelos crimes de tráfico de influência e branqueamento de capitais.

As empresas foram alegadamente usadas pelos arguidos para montarem um esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil que terminou em 2002.

Em 2020, os dois antigos homens fortes de José Eduardo dos Santos, falecido em 2022, tiveram de entregar ao Estado várias empresas e edifícios detidos pelas suas empresas China International Fund Angola – CIF e Cochan, S.A., incluindo fábricas de cimento e cerveja, uma rede de supermercados e edifícios de habitação.

Não consta entre os arguidos o ex-vice-Presidente da República e antigo líder da Sonangol, Manuel Vicente, cujo nome está também ausente da lista com mais de 30 testemunhas, apesar de ser citado no processo, no âmbito das suas ligações à CIF.

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