As comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN) aprovaram esta quinta-feira, na especialidade, a proposta de Lei sobre o Direito de Acção Popular e o projecto sobre o Direito de Petição, iniciativas legislativas do Executivo e da UNITA, respectivamente.
Os diplomas, que visam reforçar o exercício da cidadania, vão à votação final global na próxima reunião plenária da Assembleia Nacional, agendada para o final deste mês.
A proposta de Lei de Acção Popular, de iniciativa legislativa do Executivo, visa adequar as normas processuais sobre o contencioso administrativo à realidade jurídico-constitucional e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição.
Segundo o relatório de fundamentação, o documento constitui um passo na materialização do compromisso do Executivo, assumido em sede do Plano de Desenvolvimento Nacional 2017-2022, mormente o aprofundamento da reforma da administração pública.
Objectivos
A proposta tem como objecto várias espécies, tais como a acção popular administrativa, a ser exercida perante aos órgãos de contencioso administrativo. Incluirá, igualmente, quer a impugnação de actos administrativos lesivos de interesses gerais da colectividade, como o ressarcimento de danos provocados pela acção ou omissão da administração.
A acção ou omissão da administração consubstancia-se na responsabilidade civil ou pública do Estado, pelo exercício das funções legislativa, administrativa e jurisdicional.
A proposta visa, também, a acção popular cível. Instaurar junto dos tribunais cíveis ou comuns, podendo revestir qualquer uma das formas previstas no código de Processo Civil.
O Direito de Petição visa permitir um exercício pleno da cidadania, como a exigência de efectivação dos direitos fundamentais, a participação activa do cidadão na vida pública, a possibilidade de solicitar, reclamar ou sugerir, sempre que os seus direitos fundamentais estão a ser violados.
Segundo a UNITA, entidade proponente, a aprovação desta lei permitirá que se estabeleça, na ordem jurídica angolana, critérios objectivos para o exercício do direito de petição pelos cidadãos, em virtude de se reconhecer que o exercício da democracia necessita de um instrumento como este.
Adianta que o projecto de Lei vai garantir a defesa dos direitos dos cidadãos na Constituição, mediante apresentação aos órgãos de soberania ou autoridades públicas e privadas, com excepção dos tribunais, petições, sugestões, reclamações ou queixas.
O Direito da Acção Popular e de Petição, Denúncia e Queixa vêm consagrados nos artigos 74 e 73 da Constituição da República, respectivamente.
ANGOP