O Executivo eliminou oito documentos para o exercício da actividade farmacêutica no país incluindo o registo criminal, no âmbito do Projecto Simplifica 1.0.
O documento alarga, também, o prazo de validade da autorização de dois para cinco anos, renováveis, e eliminada a exigência de 500 metros de distância para a instalação entre farmácias.
Foi também alargado o prazo de validade da autorização de dois para cinco anos, renováveis, e eliminada a exigência de 500 metros de distância para a instalação entre farmácias.
A partir de agora, a criação de nova farmácia, a transferência de um local para outro e o reagrupamento de farmácias dependem de autorização da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMES).
Para a abertura ou funcionamento de uma farmácia, o decreto determina prévia vistoria conjunta, que visa atestar a conformidade da infra-estrutura às exigências legais sobre o funcionamento, segurança e condições de saúde pública das instalações, que devem ser realizadas por uma comissão coordenada por representante da ARMES, auxiliado por representante da direcção municipal do comércio e dos serviços de bombeiros.
Os documentos exigidos para a obtenção de autorização de abertura ou funcionamento de farmácia passam a ser cópia de identificação pessoal do requerente, planta, cortes, redes de esgoto, memória descritiva e croquis de localização do estabelecimento, termo de responsabilidade do director técnico, acompanhado da declaração da Ordem dos Farmacêuticos de Angola e comprovativo de pagamento da taxa de emolumentos.
“Para a renovação da autorização do exercício da actividade farmacêutica, o requerimento deve ser instruído com o comprovativo do pagamento da taxa emolumento”, refere o documento a que a Lusa teve acesso.
LUSA