O Executivo proíbe na proposta de “Lei das Sondagens e Inquérito de Opinião” em discussão na Assembleia Nacional, a realização de sondagens eleitorais durante a campanha eleitoral e à boca das urnas.
A referida lei visa definir e regular a realização em Angola de sondagens e inquéritos se opinião, em matérias sociopolítica, eleitoral, comercial, económica e noutros domínios da vida.
O diploma que faz parte do Pacote Legislativo da Comunicação Social foi aprovada na generalidade nesta sexta-feira (22.04), e poderá receber novas contribuições nas próximas discussões na especialidade, na Assembleia Nacional.
O proponente da lei em debate, determina que só poderão realizar sondagens e pesquisas de opinião entidade licenciada pelo departamento ministerial responsável pela Comunicação Social, devendo preencher determinados requisitos, “como é o caso do capital mínimo de 15 milhões de Kwanzas como mecanismo de garantir que as entidades licenciadas tenham a solvabilidade suficiente para a reparação de danos causados pela sua actividades a terceiro”, lê-se no relatório de fundamentação da proposta de lei que A Fonte teve acesso.
O Grupo Parlamentar da UNITA votou abstenção e explica que esta proposta responde à vontade de população precisa.
O galo negro é contra a exigência de 15 milhões de Kzs para a criação de uma empresa de sondagens em Angola.
A declaração de voto dos deputados do partido do galo negro foi apresentado pelo parlamentar Ruben Sikato, que fez várias perguntas ao Executivo.
“Porquê que se pensa proibir a realização de sondagens eleitorais em tempo de campanha eleitoral. Pensa-se que se houver sondagens eleitorais durante a campanha eleitoral os angolanos vão perder a capacidade de pensar pela sua própria cabeça? Alguém acha mesmo que os angolanos ainda não estão preparados para o exercício da democracia? Porquê que o proponente acha que não deve haver sondagens à boca das urnas. É mau existir antecipação da verdade eleitoral. A transparência eleitoral amedronta certas pessoas? O que é que o proponente quer de facto esconder?”, questiona o deputado Ruben Sikato do maior partido da oposição, que se absteve da votação.
O exercício da liberdade de imprensa em Angola voltou a ser abordado no Parlamento na quinta-feira (21.04). Os deputados aprovaram a proposta de Lei que altera a Lei nº1/17, 23 de Janeiro, Lei de Imprensa, durante a 4ª Reunião Plenária Ordinária da 5ª Sessão Legislativa, com 115 votos a favor, nenhum voto contra e 45 abstenções.
O Pacote Legislativo da Comunicação revisto pela quarta vez na Assembleia Nacional, traz como inovação as sondagens, amostras e inquéritos de opinião, responsabiliza os órgãos de informação a assegurar a liberdade de expressão e o confronto de diversas correntes de opinião.
Acautela o respeito à propriedade intelectual, alarga o exercício da actividade de televisão no âmbito regional e local, e reforça os direitos e deveres da classe jornalística.