O Tribunal Constitucional (TC) tornou público na tarde desta quarta-feira (07.09), o acórdão que nega o recurso contencioso interposto ao Tribunal Constitucional ( TC) pela CASA CE sobre os resultados definitivos das Eleições Gerais.
O plenário do TC esclarece que a coligação não apresentou, em primeiro lugar, uma reclamação junto da Comissão Nacional Eleitoral, como prevê a lei.
O tribunal relata que que o facto de a coligação liderada por Manuel Fernandes de a CASA-CE ter apresentado reclamações sobre “desconformidades” na contagem de votos em três províncias, “tendo apresentado provas apenas de uma, ainda assim insuficientes”.
Eis a nota de imprensa proveniente do Tribunal Constitucional.
“A Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) apresentou, no dia 1 de Setembro e 2022, recurso contencioso sobre a Acta de Apuramento Nacional das Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022.
A Recorrente alegou que os resultados definitivos dos votos escrutinados, publicados pela CNE, não conferiam com os da sua contagem paralela, sendo que apontou os exemplos das desconformidades verificadas nos votos obtidos nas províncias do Huambo, Cuanza-Norte e Benguela, em que a contagem feita pela CNE atribuía-lhe menos votos que o devido. Pelo que, solicitou a este Tribunal que ordenasse a recontagem dos votos com base nas actas pré-existentes, a fim de ser assegurada a eleição de Deputados da CASA-CE à Assembleia Nacional, de acordo com a vontade popular expressa nas urnas.
Pelo facto de a Recorrente não ter apresentado reclamação junto da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), o Tribunal Constitucional esclareceu que, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 181.º da CRA, 153.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais e 57.º da Lei do Processo Constitucional, para que o contencioso eleitoral tenha lugar, necessário se torna que, previamente, haja reclamação junto da entidade encarregue de organizar e conduzir o processo eleitoral a nível nacional, onde o conteúdo da reclamação dirigida ao próprio órgão, no caso, a CNE constitui objecto de apreciação desta Corte.
Constatou igualmente o Tribunal, que ainda que a Recorrente tivesse cumprido com esta exigência legal, a sua pretensão não procederia, na medida em que apenas apresentou provas referente ao círculo eleitoral do Cuanza-Norte, em que verificados os votos constantes das actas-síntese conformes para processamento (272), foram apurados 849 votos no Cuanza-Norte.
Tudo visto e ponderado, o Plenário do Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso de contencioso eleitoral interposto pela Coligação CASA – CE”.
Segundo fonte da Rádio Nacional de Angola, esta quinta-feira, 8 de Setembro, o Plenário do Tribunal Constitucional vai apreciar o recurso contencioso eleitoral apresentado pela UNITA.
Entretanto, na quinta-feira à o Tribunal Constitucional vai tornar público a decisão de um outro recurso da UNITA.