• 5 de Dezembro, 2024

UNITA defende aprovação individual de propostas sobre papel da cidadania

 UNITA defende aprovação individual de propostas sobre papel da cidadania

Maior partido da oposição angolana explica que propostas legislativas sobre Direito à Petição e Direito de Ação Popular “são diferentes e visam regular direitos fundamentais distintos”, mas defende a aprovação dos dois.

A UNITA, maior partido da oposição angolana, manifestou-se, esta quarta-feira (26.01), contra a junção do projeto de lei sobre o Direito à Petição, que submeteu ao parlamento, e a proposta de Lei do Governo sobre o Direito de Ação Popular.

Em entrevista recente à DW, o líder do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) não descartou a unificação dos dois diplomas, no entanto, em conferência de imprensa, esta quarta-feira (26.01), Mihaela Weba, deputada da UNITA, explicou que, depois de analisados os dois documentos, o grupo parlamentar da UNITA concluiu que são diferentes e que visam regular direitos fundamentais distintos, consagrados em artigos distintos da Constituição da República de Angola.

“Não há razões objetivas, doutrinárias ou regimentais, para o legislador ordinário fundir estes dois diplomas num só. Também não vemos vantagens práticas algumas, nem políticas nem procedimentais na fusão das duas iniciativas”, realçou.

A deputada da UNITA argumentou que as petições, denúncias, reclamações e queixas visam tanto a defesa de direitos individuais ou coletivos, lesando uma ou mais pessoas específicas, como a defesa da Constituição, das leis ou do interesse geral.

“Já o direito de ação popular, está consagrado como expressão do direito fundamental de acesso aos tribunais e tem como objeto, antes de mais, a defesa de interesses difusos”, frisou.

Para a UNITA, os dois documentos “estão bem elaborados, são concisos e merecem a aprovação unânime da Assembleia Nacional, tanto na generalidade como na especialidade”.

Mihaela Weba manifestou abertura para discussão dos documentos, caso o grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, partido no poder), tenha alguma objeção a qualquer disposição constante do projeto de lei apresentado pela UNITA, reiterando que “não se afigura necessário, nem recomendável, fundir as duas matérias num só diploma”.

“Os direitos em questão são o direito de petição, denúncia, reclamação e queixa — que estão consagrados no artigo 73º da CRA – e o direito de ação popular, consagrado no artigo 74º da CRA”, sustentou ainda a deputada.

A discussão, na generalidade, de ambas as iniciativas, está agendada para esta quinta-feira (27.01) em reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional.

Na ocasião, Mihaela Weba aproveitou para informar que na quarta-feira deu entrada no gabinete do presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, um Projeto de Lei sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrática, com carácter de urgência.

LUSA|DW

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