Maior partido da oposição angolana explica que propostas legislativas sobre Direito à Petição e Direito de Ação Popular “são diferentes e visam regular direitos fundamentais distintos”, mas defende a aprovação dos dois.
A UNITA, maior partido da oposição angolana, manifestou-se, esta quarta-feira (26.01), contra a junção do projeto de lei sobre o Direito à Petição, que submeteu ao parlamento, e a proposta de Lei do Governo sobre o Direito de Ação Popular.
Em entrevista recente à DW, o líder do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) não descartou a unificação dos dois diplomas, no entanto, em conferência de imprensa, esta quarta-feira (26.01), Mihaela Weba, deputada da UNITA, explicou que, depois de analisados os dois documentos, o grupo parlamentar da UNITA concluiu que são diferentes e que visam regular direitos fundamentais distintos, consagrados em artigos distintos da Constituição da República de Angola.
“Não há razões objetivas, doutrinárias ou regimentais, para o legislador ordinário fundir estes dois diplomas num só. Também não vemos vantagens práticas algumas, nem políticas nem procedimentais na fusão das duas iniciativas”, realçou.
A deputada da UNITA argumentou que as petições, denúncias, reclamações e queixas visam tanto a defesa de direitos individuais ou coletivos, lesando uma ou mais pessoas específicas, como a defesa da Constituição, das leis ou do interesse geral.
“Já o direito de ação popular, está consagrado como expressão do direito fundamental de acesso aos tribunais e tem como objeto, antes de mais, a defesa de interesses difusos”, frisou.
Para a UNITA, os dois documentos “estão bem elaborados, são concisos e merecem a aprovação unânime da Assembleia Nacional, tanto na generalidade como na especialidade”.
Mihaela Weba manifestou abertura para discussão dos documentos, caso o grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, partido no poder), tenha alguma objeção a qualquer disposição constante do projeto de lei apresentado pela UNITA, reiterando que “não se afigura necessário, nem recomendável, fundir as duas matérias num só diploma”.
“Os direitos em questão são o direito de petição, denúncia, reclamação e queixa — que estão consagrados no artigo 73º da CRA – e o direito de ação popular, consagrado no artigo 74º da CRA”, sustentou ainda a deputada.
A discussão, na generalidade, de ambas as iniciativas, está agendada para esta quinta-feira (27.01) em reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional.
Na ocasião, Mihaela Weba aproveitou para informar que na quarta-feira deu entrada no gabinete do presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, um Projeto de Lei sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrática, com carácter de urgência.
LUSA|DW