• 1 de Dezembro, 2024

Arguidos do caso Lussati queixam-se de “denegação de justiça” e inocência “maculada”

Arguidos do caso Lussati queixam-se de “denegação de justiça”, pelo facto do juiz nomear defensores oficiosos “contra a vontade” destes, da sua presunção de inocência “maculada” e acusam o tribunal de “obstruir” a atuação dos seus mandatários.

Alguns dos 49 arguidos do julgamento, que se iniciou em 28 de Junho, viram suspensos dos seus mandatários, por decisão do juiz da causa, Andrade da Silva, na sequência de constantes desentendimentos e queixas destes, que por algumas vezes abandonaram as audiências de julgamento.

O julgamento deste megaprocesso, suspenso há mais de um mês, período em que o juiz alargou para mais quatro meses os prazos de prisão preventiva dos arguidos, retomou na segunda-feira, com a leitura da acusação por parte do Ministério Público.

Os arguidos, em requerimentos remetidos ao juiz da causa, a que a Lusa teve hoje acesso, reclamam por denegação de justiça pelo facto de verem suspensos os seus advogados constituídos e nomeados defensores oficiosos “contra a sua vontade”.

Segundo um dos arguidos, o juiz, numa decisão unilateral, impôs a obrigatoriedade de nomear um novo advogado em substituição do seu defensor, situação que contraria a sua vontade.

Pedem a revogação do despacho do juiz, proferido em 29 de Julho, permitindo a validação do mandato conferido ao seu mandatário.

Para os arguidos, nos requerimentos remetidos ao juiz com o conhecimento do Tribunal Supremo, Ordem dos Advogados de Angola e outras instâncias, nesta fase de discussão da prova a “imposição do juiz” em substituir os seus mandatários “equivale a uma condenação antecipada pelo tribunal”.

“O mandato judicial, a representação e assistência por advogados são sempre admissíveis e não podem ser impedidos por qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública privada, nomeadamente para a defesa dos seus direitos”, lê-se no requerimento de um dos arguidos.

Dizem também não ter praticado, na qualidade de arguidos, “acção que legitime o juiz da causa a restringir ou limitar o direito constitucional de escolher e ser assistido por advogados da sua escolha”.

O caso Lussati, onde estão arrolados 49 arguidos, tem como rosto visível o major Pedro Lussati, afecto à Casa Militar da Presidência da República, tido como cabecilha do grupo, detido na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas guardados em malas, caixotes e em várias viaturas.

Mais de 200 declarantes estão arrolados neste processo, cujas audiências de julgamento decorrem no Centro de Convenções de Talatona, em Luanda.

Os arguidos deste processo, sob tutela do Tribunal da Comarca de Luanda, entre civis e militares, pedem igualmente ao tribunal respeito e o cumprimento da Constituição e da lei e lamentam a “obstrução” de que dizem ser alvo os respectivos mandatários.

O tribunal continua a apresentar fundamentos que também acham “não ter acolhimento para a manutenção da prisão preventiva, no caso de fuga para o exterior, e continuação de prática de crimes acusados e pronunciados”.

“Visto já não pertencermos às instituições onde trabalhamos anteriormente e vedados oficialmente pelas autoridades competentes de qualquer movimentação para o exterior”, referem.

Reclamam também de que a sua presunção de inocência, legalmente consagrada, esteja a ser “maculada com uma espécie de sentença pública”.

Para os arguidos, a lesão social da sua personalidade e do seu “bom nome e das famílias ofendidas pelos órgãos de informação, por diversos adjetivos atribuídos”, e a exposição das suas vidas, “é de todo interesse” da sua parte “a busca da verdade material”.

“Interessa-nos ter um julgamento aberto, com todos os órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros, para se poder informar ao mundo a veracidade dos factos para o nosso bom nome, da nossa família, sociedade e nação angolana”, afirmam ainda.

Os arguidos são indiciados dos crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, comércio ilegal de moeda e outros crimes.

Uma fonte da defesa disse à Lusa que a audiência prossegue hoje com o início da audição aos arguidos.

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