Angola aligeirou na segunda-feira, 31 de Janeiro, as medidas de prevenção e combate à covid-19, mas mantém interdito o acesso a praias e piscinas públicas, anunciou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Adão de Almeida, que procedia à actualização das medidas do estado de calamidade pública, que vai vigorar entre 01 e 28 de fevereiro, disse que as alterações são justificadas pela “evolução positiva da situação”, saindo de um período de crescimento substancial de contágio, nos meses de dezembro e janeiro.
“Felizmente as medidas restritivas então aplicadas começaram a surtir efeitos, situação que leva o executivo a proceder a uma atualização no sentido de um aligeiramento geral destas medidas”, frisou.
O chefe da Casa Civil do Presidente da República sublinhou que o decreto faz um equilíbrio entre “uma maior responsabilidade individual no cumprimento destas medidas como meio de equilíbrio a uma maior abertura para o exercício de atividades”.
“Sob pena de, nos próximos tempos, se não observarmos no plano individual um conjunto de regras, assistirmos a um novo crescimento e isso levar à necessidade de adoção de novas medidas restritivas”, salientou.
Entre as principais alterações, Adão de Almeida destacou a continuidade do uso obrigatório de máscara facial na via pública e em espaços públicos e em todos os locais fechados em que exista a convivência de pessoas que não são da mesma família, estando prevista a aplicação de multa entre 15.000 kwanzas (25 euros) a 20.000 kwanzas (33,5 euros).
A apresentação do certificado de vacinação continua obrigatória para todos os indivíduos maiores de 18 anos, condição para o acesso a um conjunto de serviços públicos e privados, entre os quais a participação em concursos públicos, viagens para o exterior e interprovinciais, entre outros.
Os não vacinados ou sem a vacinação completa devem apresentar teste antigénio com resultado negativo, realizado 48 horas antes, sendo a vacinação recomendada a todos os cidadãos menores entre os 12 e 17 anos.